Obrigação de manter a Escrituração Fiscal Digital – EFD
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Quais empresas estão obrigadas a manter a EFD?

Quanto a Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos que as empresas obrigadas a manter escrituração fiscal digital são as empresas relacionadas no Protocolo ICMS nº 77/08. A relação das empresas está disponível no WEBSITE do Conselho Fazendário, cujo endereço eletrônico é www.fazenda.gov.br/confaz.
A Portaria CAT nº 147/09, disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD pelos contribuinte do ICMS.

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. (art. 10 da Portaria CAT nº 147/09).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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