Obrigação do Registro Eletrônico de Ponto
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O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

Não. O art. 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual mecânico ou eletrônico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as Instruções da Portaria MTE nº 1.510/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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