O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
Não. O art. 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual mecânico ou eletrônico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as Instruções da Portaria MTE nº 1.510/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO