A que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante por licença-maternidade?
A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher, mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO