Obrigações previdenciárias
Voltar

Quais são as obrigações previdenciárias do produtor rural pessoa física inscrito no CEI (alíquotas INSS patronal, FAP, Terceiros) bem como os códigos a serem usados na SEFIP?

Para os produtores rurais PF, que comercializem sua produção rural, nos termos do artigo 175 da IN RFB 971/2009, as contribuições serão as seguintes:

O produtor rural pessoa física possuirá a contribuição de 2,0% sobre a comercialização da produção rural, 0,1% para o RAT e 0,2% para o SENAR tendo as três alíquotas a mesma base, o total da comercialização da produção rural.

Haverá outra contribuição, que incidirá sobre a folha de pagamento de empregados. A contribuição será de 2,7% ( 2,5% salário-educação e 0,2 INCRA).

A GFIP a ser elaborada terá o código 115. o FPAS usado será 604.

Quando a comercialização da produção rural  for feita com pessoa jurídica, a informação da venda será feita pelo comprador.

Quando for feita diretamente com outro produtor pessoa física, a informação na GFIP será feita pelo próprio vendedor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•