Obrigações trabalhistas do condomínio
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Quais são as obrigações trabalhistas que o condomínio deve cumprir por ocasião da contratação de empregados?

O § 1º do art. 2º da CLT equipara ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, às instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

O condomínio, ao admitir empregados, está obrigado a cumprir todas as normas prescritas na relação de emprego previstas na legislação, seguindo a rotina trabalhista desde a admissão até a demissão do empregado.

Os empregados contratados pelo condomínio farão jus a todos os direitos previstos na legislação trabalhista, tais como: jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo as categorias com jornada especial, horas extras, descanso semanal remunerado, licença-maternidade, licença-parternidade, adicional noturno, 13º salário, férias, entre outros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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