Obrigatoriedade da inscrição no CNPJ
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Solução de consulta nº 185, de 21 de maio de 2009

Assunto: Normas de Administração Tributária

CNPJ. INSCRIÇÃO. ESTABELECIMENTOS.
As entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos os locais, privados ou públicos, edificados ou não, móveis ou imóveis, próprios ou de terceiros, em que elas exercem suas atividades, em caráter temporário ou permanente.
Caso de correspondente bancário que, contratado por instituição financeira, presta serviços temporários de cadastramento de clientes, em plantões de vendas de imóveis, para financiamento imobiliário.
Se os locais em que presta esses serviços não constituem unidades econômicas e funcionais do correspondente, i.e., conjunto de bens organizados para o exercício de suas atividades empresariais, não há necessidade de inscrevê-los no CNPJ e o serviço considerarse- á prestado no local do domicílio do prestador, vale dizer, no lugar de sua sede.

Dispositivos Legais: CTN, art. 127, II; Lei Complementar nº 116, de 2003, arts. 3º e 4º; CC, art. 1.142; IN RFB nº 748, de 2007, art. 10.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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