A quem se aplica a obrigatoriedade do registro do REDF?
O contribuinte sempre que emitir os documentos fiscais a seguir indicados deverá registrá-lo eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal REDF, independente da operação que está sendo realizada, nos moldes da Portaria CAT 85/2007, conforme descrito abaixo, não envolvendo neste caso a Nota Fiscal Eletrônica.
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO