Omissão de rendimentos. Comprovação. IRPF
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Processo nº: 10580.007983/2006-89

Recurso nº: 156.918
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Sessão de: 6 de novembro de 2008
Acórdão nº: 106-17158
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002

OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora

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