Opção por antecipar a NF-e
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Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar sua emissão, anteciparão também, a data inicial da obrigatoriedade de emissão de NF-e?

Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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