Opção IRPJ/ lucro real para IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 384, de 30 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Reserva de Reavaliação. Incorporação ao Capital Social. Opção Pelo Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido.
A pessoa jurídica que pretende exercer a opção pela tributação com base no lucro presumido, e tenha sido tributada com base no lucro real, no ano-calendário anterior, deve oferecer à tributação, no primeiro trimestre do ano-calendário, os saldos dos valores cuja tributação houver diferido, controlados na Parte B do Lalur.

Dispositivos Legais: Artigo 54 da Lei No- 9.430, de 1996; e artigo 520 do RIR/1999.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Reserva de Reavaliação. Incorporação ao Capital Social.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ.

Dispositivos Legais: Artigo 6º da Lei No- 7.689, de 15 de dezembro de 1988; art. 57 da Lei No- 8.981, de 1995 e art. 28 da Lei No- 9.430, de 1996, operacionalizadas pela IN SRF 390, de 2004.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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