Operação de criação de frangos
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Como é o procedimento para emissão da nota fiscal no caso de operação Criação de Frangos. A operação desenvolve-se assim: O Estabelecimento (encomendante) remete para o Produtor Rural pintos de um dia, ração para engorda de frangos, medicamentos, vacinas etc., para que este crie e seja responsável pela engorda dos frangos, que retornarão para o Encomendante prontos para o abate?

A Decisão Normativa CAT nº 01/90 estabelece, por analogia, a possibilidade da adoção de procedimentos próprios à industrialização por encomenda em relação à atividade de criação de frangos pelo processo de integração permanece em vigor.

Sendo assim, por analogia a referida Decisão normativa no processo mencionado em sua consulta será adotado os procedimentos da industrialização por encomenda.

Remessa: Na remessa para industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1—A, com suspensão do ICMS, conforme art. 402 do RICMS/00 e suspensão do IPI, conforme art. 42, VI do RIPI – Natureza da operação: Remessa para industrialização - CFOP 5.901.
Retorno: No retorno de industrialização será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com suspensão do ICMS, somente em relação aos insumos que foram remetidos para industrialização, devendo as mercadorias empregadas pelo industrializador serem tributadas de ICMS, CFOP 5.902 e 5.124. (art. 402, § 1º, 2 do RICMS/00)

Na operação interna, o valor cobrado pela mão-de-obra empregada, será diferido, nos termos da Portaria CAT nº 22/2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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