Empresa vende como peça de reposição, placas eletrônicas que são instaladas dentro de nossas máquinas. Mas para que possamos vender estas placas reparadas o cliente deve nos mandar a que esta com defeito a base de troca. Atualmente ele nos manda essa peça com CFOP 5.915. Após conserto fazemos a devolução desta NF sem remeter a peça, o que achamos que não está correto. Existe algum CFOP especifico para este fim, ou seja, envio de peças a base de troca?
Pelo exposto em vossa consulta ficou evidenciado que o estabelecimento pretende praticar a operação de venda das peças definidas como reposição, desde que às receba como troca.
Contudo, ressaltamos que a operação de troca tem o como escopo principal o retorno da mercadoria como troca, sem cobrança de valores, dessa forma, o retorno efetuado pelo estabelecimento em questão deveria ser “Retorno de Troca” com o CFOP 5.949, tributado normalmente pelo ICMS.
Nesse sentido, e considerando que o estabelecimento pretenda praticar a venda do produto recomendamos que o seja adotada a operação de “Devolução” tributado integralmente pelo ICMS para a peça defeituosa. Assim, na saída da peça de reposição o estabelecimento poderá praticar a operação de “Venda” também tributado pelo ICMS como mencionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO