Pode o contribuinte em operação interna vender uma mercadoria para um não contribuinte do imposto e entregar em outro local?
Sim. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega estejam expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, nos termos do § 7º do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO