Para uma prestação de serviço de transporte iniciada no Município de São Paulo, com termino no Município de Osasco, qual o documento hábil para realizar tal prestação de serviço?
Nos termos do artigo 152 do RICMS/SP, o documento para acobertar a operação será o CTRC Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, por tratar-se de uma prestação de serviço de transporte intermunicipal, estando sujeito a tributação de ICMS, com a alíquota de 12%, nos termos do artigo 54 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO