Operação de transporte intermunicipal
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Para uma prestação de serviço de transporte iniciada no Município de São Paulo, com termino no Município de Osasco, qual o documento hábil para realizar tal prestação de serviço?

Nos termos do artigo 152 do RICMS/SP, o documento para acobertar a operação será o CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, por tratar-se de uma prestação de serviço de transporte intermunicipal, estando sujeito a tributação de ICMS, com a alíquota de 12%, nos termos do artigo 54 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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