Operação de venda triangular
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Empresa atacadista de peças para veículos em São Paulo vende estas peças para uma concessionária em São Paulo, estas peças serão enviadas para Betim Minas Gerais, para outra empresa onde ficam os carros, a empresa atacadista ficará responsável por enviar as peças direto para Minas Gerais. (OBS estas peças serão usadas como brinde p/ ser colocada nos carros) qual o procedimento para emitir as notas fiscais? Quantas notas fiscais deve emitir 2 ou 3? Qual é o CFOP que deve ser usado em cada nota e qual é a legislação?

Devemos esclarecer, que a operação triangular de venda à ordem só é permitida entre contribuintes do ICMS, observado o disposto no artigo 129 § 2º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Assim, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal:

a) em favor do destinatário para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS e IPI, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão “Remessa por Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida pelo adquirente original em favor do destinatário (provavelmente será uma nota de revenda), bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente com o CFOP 6.923;
b) em favor do adquirente original com destaque do valor do ICMS e IPI, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal acima citada, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento com o CFOP 5.119.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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