As operações com livros possuem isenção de ICMS. No entanto, se eu efetuar a venda de livros em que no interior de suas embalagens contenha outro produto tributado, o livro perde esta isenção?
Preliminarmente cabe esclarecer, as operações ou prestações realizadas com livros, jornais e periódicos estão fora da competência tributária de qualquer dos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Município) por se tratar de uma imunidade constitucional conforme dispõe o art. 150, VI “d” da CF/88.
A legislação do ICMS no Estado de São Paulo estabelece não-incidência do imposto nas operações e prestações que envolver livro, jornal ou periódico e papel destinado a sua impressão, conforme dispõe o art. 7º, XIII, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
Caso venda o livro juntamente com outra mercadoria que não usufrui da imunidade constitucional, o livro não perderá a imunidade concedida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO