Operações da construção civil
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Qual a alíquota que deverá ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil?

Nos termos do artigo 56-A do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, deverá o contribuinte paulista aplicar a alíquota interna do produto que esta sendo comercializado, na situação de o destinatário em outro Estado ser uma empresa de Construção Civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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