Operações interestaduais
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Houve prorrogação para o prazo de utilização da nota fiscal eletrônica para as operações interestaduais ou com órgãos públicos?

Não, o contribuinte que estiver nestas condições deverá observar as regras estabelecidas na Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010, para realização de tais atividades

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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