Houve prorrogação para o prazo de utilização da nota fiscal eletrônica para as operações interestaduais ou com órgãos públicos?
Não, o contribuinte que estiver nestas condições deverá observar as regras estabelecidas na Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010, para realização de tais atividades
FONTE: Consultoria CENOFISCO