Existe benefício fiscal para operações interestaduais com carne?
Sim as operações interestaduais com carne e demais produtos comestíveis, frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, terão sua base de cálculo reduzida de forma que se resulte em uma carga tributária correspondente a um percentual de 7%, nos termos do artigo 45 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO