O contribuinte que não consta da obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica, porém realiza devoluções para outros Estados, está obrigado a utilização da NF-e?
Sim.O contribuinte que não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO