Solução de consulta nº 73, de 12 de fevereiro de 2010
Assunto: Simples Nacional
A pessoa jurídica que tem por objeto social o fornecimento de serviço em residência geriátrica, domicílio coletivo para idosos que não tem condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente, com infra-estrutura de fornecimento de alojamento, alimentação, acompanhantes e prestação de serviços médicos, psicológicos e de enfermagem quando necessários, está impedida de optar pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: LC No- 123, de 2006, art. 17, inciso XI; Resolução CGSN No- 6, de 2006, Anexo I.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe