Operações realizadas por estabelecimentos comerciais
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Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a indicar em seus documentos fiscais o código NCM/SH?

Como regra, a nota fiscal conterá a indicação do código NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação do IPI, porém com a publicação do Decreto 55.001/2009 fica acrescentada a legislação paulista, a obrigatoriedade da indicação do código da NCM, também por estabelecimentos comerciais, inclusive os que não estão equiparados a estabelecimento industrial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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