Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a indicar em seus documentos fiscais o código NCM/SH?
Como regra, a nota fiscal conterá a indicação do código NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação do IPI, porém com a publicação do Decreto 55.001/2009 fica acrescentada a legislação paulista, a obrigatoriedade da indicação do código da NCM, também por estabelecimentos comerciais, inclusive os que não estão equiparados a estabelecimento industrial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO