Operações em SP com argamassa
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Qual a alíquota de ICMS para operações interna com argamassa da posição 3214.90.00?

A alíquota de ICMS para operações internas com argamassa da posição 3214.90.00, é de 12%, nos termos do artigo 54, VIII e § 2º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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