Optante pelo simples nacional. Incidência IRRF
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Solução de consulta nº 35, de 19 de março de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: IRRF. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional, salvo nos casos previstos no parágrafo único do art. 1º da IN RFB No- 765/2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC No- 123/2006, art. 13; IN RFB No- 765/2007, art. 1º, caput e parágrafo único.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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