Solução de consulta nº 35, de 19 de março de 2010
Assunto: Simples Nacional
Ementa: IRRF. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional, salvo nos casos previstos no parágrafo único do art. 1º da IN RFB No- 765/2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC No- 123/2006, art. 13; IN RFB No- 765/2007, art. 1º, caput e parágrafo único.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe