Optantes simples nacional. Retenções IRRF-CSLL-Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 127, de 25 de setembro de 2009

Assunto: Simples Nacional
Ementa: RETENÇÕES. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, XV; Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, caput; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º caput; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647 a 652.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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