Orientação de programas de saúde
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Uma empresa possui duas técnicas de enfermagem registradas e nenhum enfermeiro padrão. Para que uma empresa possa contratar técnicos de enfermagem torna-se necessário que ela possua em seu quadro de funcionários um enfermeiro padrão. Gostaria de saber se esta informação procede?

Informamos que a atividade de técnico de enfermagem, quando exercida em instituição de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Base Legal – Lei nº 7.498/86, art.15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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