Pagamento para pessoa jurídica no exterior
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A Pessoa Jurídica no Brasil que pagar a Pessoa Jurídica do exterior por serviços prestados, quais os impostos incidentes?

Sobre a remessa para o exterior em relação ao serviços prestados de assistência técnica estarão sujeitos à incidência dos seguintes impostos:

IRRF – alíquota de 25%, conforme determina o art. 685 do RIR/99 (Decreto 3.000/99)

PIS - Alíquota de 1,65%, conforme determina os arts. 3° e 8° da Lei n° 10.865/2004

COFINS – alíquota 7,6%, conforme determina os arts. 3° e 8° da Lei n° 10.865/2004

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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