Pagamentos a cooperativas por ente público federal
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Solução de consulta nº 42, de 5 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PAGAMENTOS POR ENTE PÚBLICO FEDERAL A COOPERATIVAS. FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE ASSOCIADOS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO SUJEIÇÃO.
Os pagamentos efetuados a sociedades cooperativas por órgãos e entes da administração pública federal pelo fornecimento de produtos entregues por associados às cooperativas não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, desde que a operação se destine à consecução dos objetivos sociais.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.764/1971, arts. 3º e 79; Lei No- 9.430/1996, art. 64, caput e § 3º; Lei No- 10.833/2003, art. 34; Lei No- 10.865/2004, art. 39; IN SRF No- 480/2004, arts. 1º, § 3º, e 24.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PAGAMENTOS POR ENTE PÚBLICO FEDERAL A COOPERATIVAS. FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE ASSOCIADOS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO SUJEIÇÃO.
Os pagamentos efetuados a sociedades cooperativas por órgãos e entes da administração pública federal pelo fornecimento de produtos entregues por associados às cooperativas não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, desde que a cooperativa atenda ao disposto no art. 3º da Lei No- 5.764/1971.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.764/1971, arts. 3º, 85, 86, 88 e 111; Lei No- 9.430/1996, art. 64, caput e § 3º; Lei No- 10.833/2003, art. 34; Decreto No- 3.000/1999 (RIR/1999), arts. 182 e 183; IN SRF No- 480/2004, art. 1º, § 3º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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