Pagamento do 13º salário fora do prazo
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A empresa que não paga o 13º salário na data prevista na legislação aos seus funcionários será penalizada?

O 13º salário é devido a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O pagamento efetuado fora do prazo estipulado pela legislação sujeitará o infrator, de acordo com a Portaria MTb nº 290/97, a multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, dobrado na reincidência, a qual será aplicada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, após a lavratura do auto de infração.

Com relação ao empregado, de acordo com o art. 39 da Lei nº 8.177/91, os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão correção monetária equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Tais valores deverão ser pagos a favor do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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