Pagamento de adicional de territorialidade
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O funcionário é registrado na empresa que está localizada em São Paulo, porem, como esta empresa presta serviço de manutenção, no dia 9 julho, o funcionário estava no Rio de Janeiro a serviço e foi solicitado que trabalhasse neste dia. Mas em São Paulo era feriado, então gostaríamos de saber se existe algum procedimento com relação ao pagamento deste dia do funcionário?

Informamos que mediante o princípio da territorialidade deverá ser observado o local da prestação de serviço, ou seja, se no Rio de Janeiro não era feriado ao empregado não será devido nenhum adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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