Poderá o sindicato patronal ou profissional exigir pagamento de custas para que seja realizada a tentativa de conciliação pelas Comissões de Conciliação Prévia (CCP)?
Não. Uma vez que o interessado é obrigado a submeter a demanda à CCP, antes de acionar o judiciário, não há como admitir quaisquer cobranças pela tentativa de conciliação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO