Estando o empregado em férias e tendo direito a crédito de comissões qual o procedimento da empresa?
Ocorrendo crédito de comissões durante o período em que o empregado se encontrar em gozo de férias, a empresa deverá verificar se o valor creditado é superior ou inferior à importância paga a título de média de comissões.
Se o valor for inferior, a empresa nada deverá acrescentar ao pagamento de férias já efetuado, prevalecendo, tão somente, a média de comissões apurada.
Entretanto, se o valor for superior, deverá o empregador efetuar o pagamento da diferença apurada, como “complementação de férias”, acrescido do respectivo terço constitucional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO