Pagamento de contribuições
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Em que casos o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita bruta, pode ser diferido?

As pessoas jurídicas que auferirem receitas decorrentes de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoas jurídicas de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, poderão diferir o pagamento destas contribuições até a data do recebimento do preço. É facultado idêntico tratamento ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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