Pagamento de lucros
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Os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não-residente são tributáveis?

Não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 e pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas domiciliados no exterior.

2) Qual o procedimento de converter para reais os valores recebidos ou pagos em moeda estrangeira?

Os rendimentos e o imposto pago no exterior devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidas em dólar dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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