Caso ocorra em que o motorista de empresa de transporte tenha que fazer uma viagem fora do estado, como e pago os dias?
Trata-se de uma questão controvérsia nos tribunais trabalhistas. Há entendimentos nos quais, com base no artigo 4º da CLT, que todo o período no qual o empregado está deslocado em outra localidade diversa de sua residência habitual, a mando do empregador, será considerada como jornada de trabalho, portanto, devendo ser respeitado critérios como jornada noturna e extraordinária.
Nosso posicionamento preventivo vai de encontro com esta tese, visando inclusive evitar ou diminuir os riscos com a fiscalização e o passivo trabalhista.
Contudo, posicionamentos contrários asseguram que os períodos de descanso (em hotel) não serão considerados como jornada efetiva.
De qualquer maneira, recomendamos a empresa disciplinar a questão de forma clara no contrato de trabalho, observando também a convenção coletiva da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO