Uma empresa adquiriu mercadorias de outro estado com substituição tributária, é necessário pagar o diferencial de alíquotas nesse caso?
Não. Esclarece o Comunicado CAT 26/2008 que o valor do imposto devido por substituição tributária, já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO