Pagamento de diferencial de alíquotas
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Uma empresa adquiriu mercadorias de outro estado com substituição tributária, é necessário pagar o diferencial de alíquotas nesse caso?

Não. Esclarece o Comunicado CAT 26/2008 que o valor do imposto devido por substituição tributária, já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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