Quando efetuo um pagamento a pessoa física por direitos autorais, retenho o Imposto de Renda na fonte ou esse tipo de atividade tem isenção?
Esclarecemos que conforme art. 631 do decreto n° 3.000/1999 estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620 (tabela progressiva) os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO