Pagamento duplo do salário família
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Marido e mulher trabalham na mesma empresa e tem um filho, porém, a empresa só paga salário-família à esposa. Está correto?

Não. Quando os pais trabalham, ou seja, são segurados da Previdência Social, não importa se na mesma empresa ou em empregos distintos, ambos têm direito às quotas do salário-família, referente aos filhos menores de 14 anos de idade. A regra está contida no § 3º, do art.82, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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