Pagamento efetuado em bens
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Qual é o tratamento tributário aplicável no caso de pagamento efetuado em bens?

O pagamento efetuado em bens móveis ou imóveis, títulos de crédito ou valores mobiliários etc., é tributável, devendo os bens serem avaliados em dinheiro pelo valor que tiverem na data de sua percepção, sujeitandose ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou pessoa física com vínculo empregatício e na declaração de ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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