Como deverá ser efetuado o pagamento das férias coletivas?
O pagamento da remuneração das férias coletivas ou individuais e se for o caso, o abono pecuniário, serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período conforme estabelece o art. 145 da CLT.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em conta-corrente aberta em estabelecimento próximo ao local de trabalho, ou por cheque emitido em favor do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO