Pagamento das férias coletivas
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Como deverá ser efetuado o pagamento das férias coletivas?

O pagamento da remuneração das férias coletivas ou individuais e se for o caso, o abono pecuniário, serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período conforme estabelece o art. 145 da CLT.

O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em conta-corrente aberta em estabelecimento próximo ao local de trabalho, ou por cheque emitido em favor do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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