Um advogado que prestou serviço para uma empresa, e o combinado foi que efetuará os pagamentos mensalmente, mas o pagamento foi efetuado com um imóvel em vez de dinheiro. É necessário emitir nota fiscal?
Preliminarmente convém esclarecer que por ocasião da prestação de serviço, deve o contribuinte emitir Nota Fiscal de Serviços, exceto se profissional autônomo ou sociedade de profissionais. (art. 96 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 44.540/2004).
Sendo assim, independente da forma do pagamento da prestação, ocorrendo o fato gerador do ISS a nota fiscal será emitida.
O questionamento referente ao faturamento da empresa não é matéria disciplinada pela área de ISS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO