Pagamento de ICMS em atraso
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Gostaria de saber qual o calculo correto de atualização para pagamento de ICMS em atraso?

Os débitos vencidos anteriormente a publicação da Lei nº 13.918/09, e pagos a partir do dia 23/12/09 (data que entrou em vigor a citada Lei), deverão ser calculados aplicando 1% no mês de vencimento + taxa SELIC acumulada a partir do dia seguinte ao mês de vencimento até o dia 22/12/2009, após o referido dia 22/12/09, acrescentar os seguintes valores a título de juros de mora:

a) do dia 23/12/09 até o dia 08/01/2010: taxa de juros de mora será de 0,13% ao dia
b) do dia 09/01/2010 e seguintes: a taxa de juros de mora será de 0,10% ao dia.

Com relação a multa de mora, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 6.374/89 (Lei do ICMS), com nova redação dada pela Lei nº 13.918/09, o valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de :

a) 2%, até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
b) 5%, do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
c) 10%, a partir do 60º dia contada da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
d) 20%, a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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