Há algum tipo de desconto no pagamento do imposto para as empresas da construção civil?
Para as empresas que operam no ramo de construção civil, a legislação do ISS prevê dedução na base de cálculo do imposto.
A referida dedução será efetuada em relação:
a) ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
b) ao valor das subempreitadas, já tributadas na forma da legislação do imposto.
As referidas deduções não se aplicam aos serviços prestados de engenharia consultiva.
Fundamento: art. 31 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO