Pagamento do imposto na construção civil
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Há algum tipo de desconto no pagamento do imposto para as empresas da construção civil?

Para as empresas que operam no ramo de construção civil, a legislação do ISS prevê dedução na base de cálculo do imposto.

A referida dedução será efetuada em relação:

a) ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
b) ao valor das subempreitadas, já tributadas na forma da legislação do imposto.

As referidas deduções não se aplicam aos serviços prestados de engenharia consultiva.
 
Fundamento: art. 31 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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