Pagamento do salário família
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O salário família é pago no recibo de férias? E quando as férias for paga em dois períodos?

Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.

No tocante ao pagamento das férias, vale informar que esta não poderá ser feita em dois períodos, uma vez que o artigo 134 da CLT determina expressamente que as férias serão concedidas em um só período, desta forma deve ser feito um único pagamento (recibo).
Base legal: art. 4º, parágrafos 2º e 3º da Portaria nº. 333/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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