Pagamento do salário família
Voltar

No caso de uma funcionária já ter um filho e entrar em licença maternidade, a funcionária receberá normalmente o salário família do 1º filho durante a licença maternidade?

Informamos que o pagamento do salário-família, ainda que a empregada esteja em gozo de salário-maternidade, é de responsabilidade da empresa, condicionado à apresentação pela segurada empregada da documentação:

I - CP ou CTPS;
II - Certidão de Nascimento do filho (original e cópia);
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
IV - comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos;
V - comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000.

Base Legal – IN INSS nº 20/07, arts.232 a 235, Decreto nº 3.048/99, art.81 a 92, Lei nº 8.213/91, art.65 a 70.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.