Solução de consulta nº 132, de 28 de setembro de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: PLANOS DE SAÚDE. DISPENSA DE RETENÇÃO.
Os pagamentos efetuados a operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do RIR/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 652; Lei nº 9.656/1998, art. 1º, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES
Chefe da Divisão
Substituto