O que devemos entender por País com tributação favorecida?
País com tributação favorecida é o país ou a dependência:
a) que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20% (vinte por cento). Devendo ser considerada a legislação tributária do referido país, aplicável às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação, considerandose separadamente a tributação do trabalho e do capital, bem como as dependências do país de residência ou domicílio, ou
b) cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO