Papel p/ livro, jornal ou periódico
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Portaria CAT nº 103 de 28/06/2010 DOE-SP de 29/06/2010

Altera a Portaria CAT 14/2010, de 10/02/2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 16 da Portaria CAT 14/2010, de 10/02/2010:

“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010;” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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