Solução de consulta nº 7, de 3 de fevereiro de 2010
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: Desde que atendidos todos os pressupostos e requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB No- 9, de 2009, entre os beneficiários do parcelamento ou pagamento previstos no art. 3º da Medida Provisória No- 470, de 2009, também se incluem as pessoas jurídicas que aproveitaram indevidamente créditos de terceiros decorrentes do incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto- Lei No- 491, de 1969 (crédito-prêmio de IPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP No- 470, de 2009, art. 3º; Portaria Conjunta PGFN/RFB No- 9, de 2009.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe