Parcelamento ou pagamento. Crédito-prêmio de IPI
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Solução de consulta nº 7, de 3 de fevereiro de 2010

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: Desde que atendidos todos os pressupostos e requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB No- 9, de 2009, entre os beneficiários do parcelamento ou pagamento previstos no art. 3º da Medida Provisória No- 470, de 2009, também se incluem as pessoas jurídicas que aproveitaram indevidamente créditos de terceiros decorrentes do incentivo fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto- Lei No- 491, de 1969 (crédito-prêmio de IPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: MP No- 470, de 2009, art. 3º; Portaria Conjunta PGFN/RFB No- 9, de 2009.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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