A empresa pode parcelar o pagamento do 13º salário do empregado?
Resposta
O art. 2º da Lei nº 4.749/65 esclarece que o 13º salário é pago, convencionalmente, em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até 20 de dezembro.
Nota-se que o legislador determinou a data limite, isto é, até o dia 20 de dezembro. Dessa forma, poderá a empresa pagar a 2ª parcela do 13º salário antes dessa data, não podendo pagar posteriormente, pois estará incorrendo em mora.
Assim, a legislação vigente estabelece que o pagamento do 13º salário não pode ser superior a duas parcelas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO